É consenso mundial que a realização de atividade física de intensidade moderada (em gravidez não complicada) gera inúmeros benefícios para a gestante e o feto.
Figura de retroversão pélvica com fortalecimento da musculatura abdominal.
O ACOG (Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas) determinou em suas diretrizes que, se a gestação for saudável, as atividades físicas prévias à gravidez devem ser mantidas. Recomendam, ainda, que as mulheres sedentárias devem iniciar algum exercício durante o período gestacional.
Alguns dos benefícios para as gestantes são:
Redução da Dor Lombar;
Melhora na Resistência e na Flexibilidade Musculares;
Redução do estresse;
Cardiovascular e da Hipertensão Arterial;
Auxílio no Controle do Peso;
Redução do Risco de Diabetes Gestacional;
Benefício para a Saúde Mental e Emocional da Grávida;
Prevenção de Distúrbios do Assoalho Pélvico Associados à Gravidez;
Redução do Edema e das Cãibras;
Redução na Perda de Densidade Mineral Óssea.
Além disso, os benefícios para o feto proporcionados pela atividade física pré-natal, incluem:
Redução da adiposidade
Aumento da tolerância ao estresse e/ou esforço
Maturação neurocomportamental avançada
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*Conteúdo retirado do Fisioterapia Obstétrica Baseada em Evidências, capítulo 2; Prescrição de Exercícios Físicos na Gestão e os Benefícios para a Gestante e o Feto.
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